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publicado em:27/08/20 4:27 PM por: Cleiton Zimmer Assistência TécnicaDica

Que tal controlar seu processo de assistência técnica pelo SIGE?

Hoje vamos mostrar quais recursos o SIGE possui para controlar esta importante área: a assistência técnica de produtos comercializados pela empresa.

Primeiramente, deve-se dar entrada no produto a ser consertado, lançando a nota fiscal emitida pelo cliente ou emitindo uma nota própria caso o cliente não possa fazê-lo. Importante utilizar o CFOP correto par esta operação, para assim garantir que no momento da devolução do produto ao cliente o SIGE consiga indicar quais itens devem ser devolvidos.

Em seguida, deve-se abrir uma ordem de serviço de assistência técnica no SIGE (conhecida por Asstec). Na Asstec deve-se preencher o cliente, o assunto/descrição da ordem, selecionar uma pendência (inicialmente Normal), selecionar a forma de cobrança (cobrar, garantia, cortesia, etc.), o motivo desta manutenção, o centro de custos/projeto e a conta contábil. Adicionalmente, existem 5 campos de data para registrar: a data de abertura da ordem, o início dos serviços, o prazo de entrega, a data de término dos serviços, que pode servir como um alerta ao financeiro para realizar a cobrança, e a data de realização da cobrança (se for o caso).

As pendências, formas de cobrança e motivos são livremente cadastráveis

Esta ordem de serviço (Asstec) vai ficar aberta durante todo o processo de manutenção/assistência técnica. Basicamente, vamos usar esta ordem de serviço Asstec para registrar o seguinte:
1-) os produtos/equipamentos (itens de estoque) que estão em manutenção
2-) os itens de estoque utilizados para realizar o conserto
3-) as horas de mão-de-obra utilizadas na ordem de serviço

Para cada produto, além de informar o código do item em conserto, podemos ainda definir:
– o ano de fabricação do produto/equipamento
– o defeito diagnosticado
– o número de série
– uma observação para a solução adotada
– uma observação genérica

Uma vez finalizado o serviço de manutenção do(s) produto(s) em conserto, deve-se proceder com a emissão de duas ou três notas fiscais:
1-) a devolução do(s) produto(s) consertado(s) ao cliente – nota de devolução
2-) o faturamento dos itens utilizados no conserto
3-) o faturamento dos serviços de manutenção

Importante: verifique com o responsável pela sua contabilidade a questão do aproveitamento dos eventuais créditos de impostos na aquisição dos itens de estoque utilizados no conserto.

O gerenciamento do seu processo de assistência técnica pode ser bastante facilitado com a utilização destes recursos do SIGE.

Um abraço,




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